João Mair e a teoria tardomedieval da consequência lógica
DOI:
https://doi.org/10.36592/opiniaofilosofica.v15n1.1167Palavras-chave:
João Mair, História da Lógica, Filosofia Medieval, João Buridan, NominalismoResumo
O artigo aborda um aspecto da recepção da teoria medieval da consequência lógica por João Mair (†1550), a saber, a concepção de consequência formal. Embora pouco conhecido na literatura lusófona, Mair foi um célebre lógico nominalista e figura chave para entender tanto a continuação da escolástica no período pré-moderno, quanto os desdobramentos do nominalismo Parisiense do século quatorze em particular, representado por João Buridan († circa 1366). O artigo centra-se, portanto, na pergunta sobre em que medida a noção de formalidade adotada por Mair pode ser entendida sob o prisma da lógica consequencial de Buridan. Busca-se aqui mostrar que o Liber Consequentiarum redigido por Mair - e completado por Antônio Coronel – não pode ser complemente entendido lançando mão da interpretação, amplamente difundida, segundo a qual coexistiriam duas vertentes acerca da consequência lógica no período tardomedieval, a saber, a vertente Britânica e a Parisiense. O artigo mostra, pelo contrário, que embora a caracterização de consequência formal proposta por Mair incorpore traços inequívocos da concepção Parisiense de Buridan, o Liber Consequentiarum apresenta desdobramentos originais da concepção Parisiense.
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