Considerações gerais acerca do Direito dos Povos e o debate com um cosmopolitismo justificado com bases na Justiça como Equidade
Resumo
Quando foi publicado, em 1999, O Direito dos Povos sofreu várias críticas, estando entre as mais influentes aquelas feitas por pensadores cosmopolitas. Muitas destas críticas se devem ao fato de que antes da publicação de O Direito dos Povos alguns pensadores (entre eles, notavelmente Charles Beitz e Thomas Pogge) apresentaram teorias de justiça internacional com bases na Justiça como Equidade de Rawls (como fora publicada em Uma Teoria da Justiça em 1971). Com base no que fora desenvolvido nestas teorias muitos esperavam que O Direito dos Povos apresentasse amplas garantias democráticas e, especialmente, um princípio distributivo de ampla aplicação. Entretanto, O Direito dos Povos trouxe uma lista não tão abrangente de direitos humanos e apenas um modesto princípio de auxílio aos povos necessitados. Por essas razões certas críticas dizem que o Direito dos Povos não é coerente com a Justiça como Equidade. Pensamos, entretanto, que não só o Direito dos Povos é coerente com a Justiça como equidade, como também apresenta vantagens em relação à sua aplicabilidade em relação ao cosmopolitismo justificado na Justiça como Equidade.Downloads
Publicado
2017-02-17
Edição
Seção
Dossiê
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Como Citar
Considerações gerais acerca do Direito dos Povos e o debate com um cosmopolitismo justificado com bases na Justiça como Equidade. (2017). Revista Opinião Filosófica, 3(2). https://mail.opiniaofilosofica.org/index.php/opiniaofilosofica/article/view/482