Justiça e liberdades: a abordagem das capacidades públicas

Autores

  • Magnus Dagios Autor

DOI:

https://doi.org/10.36592/opiniaofilosofica.v9i2.876

Resumo

Amartya Sen faz críticas as noções de justiça dos contratualistas. Segundo Sen, os contratualistas possuem teorias da justiça que seriam sobretudo “ideais a priori” de justiça. Tal modelo visa a garantia de instituições perfeitamente justas. Sen estabelece que o método mais apropriado para as teorias da justiça seria o método comparativo que faz análises dos diferentes modos de vida que as pessoas reais conseguem objetivar. O principal é o conceito de capacidades: a capacidade de uma pessoa para realizar coisas que julga serem fundamentais para ela. Mais importante que a culminação do objetivo é a oportunidade de possuir alternativas de escolha, e ter a liberdade para decidir. O problema na teoria de Sen é que não estabelece um limite com o qual é possível políticas públicas e institucionais para a realização das capacidades. Por isso, estabeleço a ideia de capacidades públicas que seriam as únicas que um Estado se interessaria em fornecer aos seus cidadãos, aumentando seus funcionamentos e suas liberdades substanciais. A melhora das demais capacidades individuais restariam aos indivíduos se auto proverem.

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Publicado

2019-02-03

Como Citar

DAGIOS, Magnus. Justiça e liberdades: a abordagem das capacidades públicas. Revista Opinião Filosófica, Porto Alegre, v. 9, n. 2, p. 246–262, 2019. DOI: 10.36592/opiniaofilosofica.v9i2.876. Disponível em: https://mail.opiniaofilosofica.org/index.php/opiniaofilosofica/article/view/876.. Acesso em: 24 out. 2026.