Divergências jusfilosóficas entre Francisco Suárez e Tomás de Aquino na razão prática, segundo John Finnis
DOI:
https://doi.org/10.36592/opiniaofilosofica.2025.v16.1272Palavras-chave:
Francisco Suárez, Tomás de Aquino, John Finnis, Filosofia do DireitoResumo
Este artigo analisa a presença de Francisco Suárez no pensamento de John Finnis, cuja vasta obra tem importância singular ao propor, ao lado de outros autores, uma nova leitura de Tomás de Aquino no campo da filosofia prática. Em particular, no campo do direito, merece destaque por reinserir as questões relativas ao direito natural e à lei natural no debate jusfilosófico contemporâneo. Divide-se em suas seções, cada uma tratando de um dos dois referidos pontos centrais de divergência entre John Finnis e Francisco Suárez. No primeiro momento, a violação à irredutibilidade entre as ordens de conhecimento. E na sequência, a fonte ou natureza da obrigação (moral e jurídica). Quanto à metodologia, utiliza-se pesquisa bibliográfica abrangente, analisando fontes primárias dos autores estudados e fontes secundárias de seus comentadores contemporâneos para compreensão aprofundada do tema. Ao final, conclui-se que Francisco Suárez identifica na natureza racional do ser humano o fundamento para que o agente possa identificar o certo e o errado no agir humano, bem como sustenta que fonte ou natureza da obrigação está na vontade, e não na razão, negando a tese de Tomás de Aquino.
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